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EMENDAS IMPOSITIVAS
21/11/2022

EMENDAS IMPOSITIVAS

 

O que é?

As emendas impositivas são indicações de valores feitas pelos Vereadores ao Projeto de Lei Orçamentária do Município, cujo cumprimento/finalidade é obrigatório por parte do Poder Executivo Municipal, observada a legislação.

 

Quanto do Orçamento Municipal pode ser emendado?

Pode ser emendado até 1,2% da Receita Corrente Líquida do Projeto de Lei Orçamentária enviado à Câmara, sendo:

·       0,6%, obrigatoriamente, na área da saúde;

·       0,6%, nas demais áreas.

O Prefeito é obrigado a cumprir, pelo menos, 1% da RCL em emendas, durante o exercício do orçamento.

 

O que pode ser objeto de emenda impositiva?

Na área da saúde, ações, aquisições e serviços que tenham início, meio e fim, vedadas emendas para a Saúde Básica SUS (tudo aquilo que o SUS já é obrigado a oferecer) e permitidas emendas na área da Saúde Complementar SUS.

Nas demais áreas, aquisições, obras e serviços que tenham início, meio e fim, cujo valor abarque integralmente a ação objetivada com a emenda.

 

Compreende-se como início, meio e fim, ações, aquisições, serviços e obras cujo valor ora destinado à execução seja suficiente ao objetivo; que, após concluída a finalidade da emenda, não seja necessário aportar mais recursos.

 

É possível fazer emendas para entidades?

Sim; as emendas serão creditadas no orçamento da secretaria municipal vinculada à entidade beneficiada e, observada a legislação federal, será feito um termo de fomento com a entidade para efetivar o respectivo repasse.

 

 

No Projeto de Lei Orçamentária enviado à Câmara (nº 97/2022), temos o seguinte:

 

 

EXERCÍCIO FINANCEIRO 2023

Receita Corrente Líquida: R$ 88.000.000,00

Limites legais

% Individual Vereadores

1,2% (Total)

R$ 1.056.000,00

R$ 117.333,00

0,6% (Saúde)

R$ 528.000,00

R$ 58.666,00

0,6% (Demais áreas)

R$ 528.000,00

R$ 58.666,00

 

 

Sendo assim, com base no quadro acima, cada Vereador pode apresentar, no máximo, R$ 58.666,00 em emendas na área da saúde, bem como o valor máximo de R$ 58.666,00 em emendas nas demais áreas.

 

Na indicação de emendas impositivas ao orçamento devem constar: o objeto da emenda (finalidade), a justificativa desta apresentação (exposição argumentos, importância da ação/recurso), bem como o valor destinado para aquela finalidade, obtido pela média + 10%.

 

Cabe salientar que é vedada emenda impositiva para pagar pessoal e encargos (salários de funcionários, INSS e outros).

 

 

 

Legislação que pode ser consultada:

 

Emenda Constitucional nº 86/2015 (na internet);

Emenda Constitucional nº 100/2019 (na internet);

Lei Federal nº 13.019/2014 [marco regulatório, lei de fomento] (na internet);

Emenda à Lei Orgânica nº 14/2021 (no site da Câmara); e

Resolução nº 10/2021 (no site da Câmara).

 

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