EMENDAS IMPOSITIVAS
O que é?
As emendas impositivas são indicações
de valores feitas pelos Vereadores ao Projeto de Lei Orçamentária do
Município, cujo cumprimento/finalidade é obrigatório por parte do Poder
Executivo Municipal, observada a legislação.
Quanto do Orçamento
Municipal pode ser emendado?
Pode ser emendado até 1,2% da
Receita Corrente Líquida do Projeto de Lei Orçamentária enviado à Câmara,
sendo:
· 0,6%, obrigatoriamente, na área da saúde;
· 0,6%, nas demais áreas.
O Prefeito é obrigado a
cumprir, pelo menos, 1% da RCL em emendas, durante o exercício do orçamento.
O que pode ser objeto de
emenda impositiva?
Na área da saúde, ações, aquisições e serviços que tenham início,
meio e fim, vedadas emendas para a Saúde Básica SUS (tudo aquilo que o SUS
já é obrigado a oferecer) e permitidas emendas na área da Saúde Complementar
SUS.
Nas demais áreas, aquisições, obras e serviços que tenham início,
meio e fim, cujo valor abarque integralmente a ação objetivada com a
emenda.
Compreende-se como início,
meio e fim, ações, aquisições, serviços e obras cujo valor ora destinado à
execução seja suficiente ao objetivo; que, após concluída a finalidade da
emenda, não seja necessário aportar mais recursos.
É possível fazer emendas
para entidades?
Sim; as emendas serão creditadas no orçamento da
secretaria municipal vinculada à entidade beneficiada e, observada a legislação
federal, será feito um termo de fomento com a entidade para efetivar o
respectivo repasse.
No Projeto de Lei Orçamentária
enviado à Câmara (nº 97/2022), temos o seguinte:
EXERCÍCIO
FINANCEIRO 2023 |
||
Receita Corrente
Líquida: R$ 88.000.000,00 |
||
Limites legais |
% Individual
Vereadores |
|
1,2% (Total) |
R$ 1.056.000,00 |
R$ 117.333,00 |
0,6% (Saúde) |
R$ 528.000,00 |
R$ 58.666,00 |
0,6% (Demais áreas) |
R$ 528.000,00 |
R$ 58.666,00 |
Sendo assim, com base no
quadro acima, cada Vereador pode apresentar, no máximo, R$ 58.666,00
em emendas na área da saúde, bem como o valor máximo de R$ 58.666,00 em
emendas nas demais áreas.
Na indicação de emendas
impositivas ao orçamento devem constar:
o objeto da emenda (finalidade), a justificativa desta
apresentação (exposição argumentos, importância da ação/recurso), bem como o valor
destinado para aquela finalidade, obtido pela média + 10%.
Cabe salientar que é
vedada emenda impositiva para pagar pessoal e encargos (salários de
funcionários, INSS e outros).
Legislação que pode ser consultada:
Emenda Constitucional nº 86/2015 (na internet);
Emenda Constitucional nº 100/2019 (na internet);
Lei Federal nº 13.019/2014 [marco regulatório, lei de fomento] (na internet);
Emenda à Lei Orgânica nº 14/2021 (no site da Câmara); e
Resolução nº 10/2021 (no site da Câmara).
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