A Câmara Municipal de Arroio Grande, representada por seu Presidente, Ailton Vargas (Kuka), e pela Comissão de Agropecuária e Industrial, constituída pelo Revisor, Vereador Fernando Matos (PP), a Presidente, Vereadora Maria Fernanda S. Espíndola (PDT) e o Relator Antônio Carlos G. Campelo (PDT), convidam para a Audiência Pública sobre a "SECURITIZAÇÃO DAS DÍVIDAS RURAIS", a ser realizada no dia 25/04/2025, às 19h no Centro de Cultura Basílio Conceição, com a presença do Autor da PL, Senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS).
Para quem não conhece esse Projeto de Lei, abaixo segue a justificativa de sua criação:
"JUSTIFICAÇÃO
A recorrência de eventos climáticos extremos nos últimos anos tem impactado severamente a produção agropecuária em diversas regiões do Brasil, comprometendo a capacidade de pagamento dos produtores rurais e ameaçando a continuidade das atividades econômicas do setor. As perdas geradas por estiagens prolongadas, enchentes e outros desastres naturais resultaram em elevados níveis de endividamento, agravando ainda mais a vulnerabilidade do setor rural e colocando em risco a segurança alimentar, o abastecimento do mercado interno e, consequentemente, o aumento no preço dos alimentos nas prateleiras dos supermercados. Diante desse cenário, a presente proposição visa oferecer um mecanismo estruturado de securitização das dívidas agropecuárias, garantindo um prazo adequado para a recuperação dos produtores e permitindo a manutenção do crédito rural como instrumento fundamental para a recuperação do setor. A medida se fundamenta em experiência bem-sucedida da securitização anterior - leis nº 9.138/1995 e 10.437/2002 -, que estabeleceram modelos de renegociação com prazos diferenciados, juros subsidiados e mecanismos de incentivo à adimplência. O modelo ora proposto avança ao incorporar novas salvaguardas, oferecendo uma solução mais moderna e ajustada à realidade atual do setor agropecuário. O projeto contempla produtores rurais, cooperativas agropecuárias e agroindústrias cujos empreendimentos tenham sido impactados por eventos climáticos adversos a partir de 2021, desde que tais perdas sejam comprovadas por laudo técnico agronômico emitido por profissional habilitado. Para viabilizar a securitização, o Tesouro Nacional fica autorizado a emitir títulos até o montante de R$ 60 bilhões, podendo garantir integralmente as operações ou, alternativamente, cobrir o custo da equalização dos juros reduzidos.
Entre os principais aspectos da proposta, destacam-se:
• Prazos alongados e juros diferenciados, permitindo a amortização das dívidas em até 20 anos, com dois anos de carência e taxas anuais de 1% para beneficiários do PRONAF, 2% para o PRONAMP e 3% para os demais produtores.
• Inclusão de operações judicializadas, garantindo que produtores rurais que enfrentam disputas jurídicas possam aderir ao programa, independentemente da fase processual em que se encontrem.
• Bônus de adimplência, incentivando o pagamento pontual das parcelas por meio de descontos progressivos de 30% para valores até R$ 100.000,00 e 15% sobre o excedente.
• Mecanismo automático de prorrogação de parcelas, caso o produtor comprove incapacidade de pagamento devido a novos eventos climáticos adversos, postergando os vencimentos para um ano após a última parcela da renegociação.
• Manutenção do acesso ao crédito rural, determinando que os bancos participantes devem garantir condições normais de financiamento aos produtores que aderirem ao programa, sem restrições ou penalidades que comprometam sua capacidade de investimento e recuperação produtiva.
• Segurança jurídica e manutenção das garantias já concedidas, impedindo a exigência de novas garantias e liberando as que excederem os valores regulamentares do crédito rural.
• Criação de um Fundo Garantidor para a Securitização das Dívidas Rurais -FGSDR -, composto por recursos do FNO, FNE, FCO, Funcafé e outras fontes definidas pelo CMN, garantindo maior liquidez às operações securitizadas.
• Contribuição de 0,2% da produção para o FGSDR, assegurando uma fonte sustentável de recursos para mitigar riscos e viabilizar futuras renegociações sem comprometer a saúde financeira do setor.
• Criação de uma linha especial de crédito pelo BNDES, com taxa de juros de até 5% ao ano, voltada para recuperação do solo e programas de irrigação, garantindo que os produtores tenham acesso a recursos para melhorar suas condições produtivas e reduzir vulnerabilidades futuras.
• Exclusão das parcelas indenizadas pelo PROAGRO, garantindo que apenas os prejuízos não cobertos pelo programa sejam objeto da renegociação.
• Fiscalização rigorosa da execução do programa, sob a responsabilidade do Banco Central do Brasil e do Tribunal de Contas da União – TCU -, assegurando transparência e controle efetivo da aplicação da Lei. Além disso, a proposta determina que o Conselho Monetário Nacional - CMN - poderá autorizar a inclusão de outras fontes de financiamento na securitização, ampliando o alcance da medida e permitindo que novos recursos sejam mobilizados para viabilizar a recuperação da atividade produtiva rural.
Por fim, esta iniciativa viabiliza a renegociação das dívidas agropecuárias em condições mais justa e promove a segurança jurídica e a previsibilidade financeira para os produtores rurais, garantindo que o setor tenha meios de se recuperar das adversidades climáticas e continuar contribuindo para o desenvolvimento econômico do país. Diante da urgência e relevância da matéria, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposição, garantindo alívio financeiro imediato aos produtores afetados e criando um ambiente propício para a retomada da produção agropecuária nacional.
Sala das Sessões, em 6 de fevereiro de 2025
Senador LUIS CARLOS HEINZE"
Projeto Retirado: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/167149
Assessoria de imprensa
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