O Vereador Joaquim Vandré B. Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no uso de suas atribuições legais e à luz do disposto pelo Decreto Municipal nº067, de 16 de março de 2020, DETERMINA o a seguir disposto:
a) Suspender os trabalhos legislativos ordinários, bem como as reuniões de comissões e os prazos de tramitação de projetos pelo prazo de trinta dias, nos termos do Art. 10 do aludido decreto;
b) Determinar que o expediente da Câmara seja interno, devendo ser realizado tão somente pelos funcionários efetivos e comissionados do quadro em horário reduzido, das 9 as 12hrs.
c) Determinar que os estagiários desta Casa Legislativa façam revezamento quanto ao cumprimento da carga horária;
d) Determinar, ainda, a vedação do empréstimo e uso ordinário do Plenário enquanto vigorar o Decreto.
Vereador Joaquim Vandré Brasil Vieira
Presidente
Registre-se
Cláudia Cristina Rodrigues Costa
Diretora Geral
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